TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DE COMPRA
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TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DE COMPRA

Número Browse:0     Autor:editor do site     Publicar Time: 2023-08-01      Origem:alimentado

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1. APLICAÇÃO

1.1 Estes Termos e Condições Padrão de Compra (o 'STCP') aplicam-se a todos os Pedidos de Compra presentes e futuros emitidos pela Xinglun Rope, e cada Pedido de Compra é regido pelos termos e condições estabelecidos no STCP.

1.2 A Xinglun Rope aceita apenas o Pedido de Compra e o STCP, rejeitando quaisquer termos diferentes ou adicionais do Fornecedor. A aceitação do Pedido de Compra pelo Fornecedor está condicionada à aceitação do Pedido de Compra e do STCP pelo Fornecedor e à rejeição dos próprios termos e condições do Fornecedor.

1.3 A confirmação, entrega ou cumprimento do Fornecedor significa que o Fornecedor aceita o Pedido de Compra e o STCP e renuncia aos próprios termos e condições do Fornecedor. O Pedido de Compra, o STCP e outros documentos anexados ou incorporados constituem todo o acordo e contrato entre a Xinglun Rope e o Fornecedor (este 'Contrato').

1.4 O STCP não poderá ser modificado de forma alguma em função da execução, da negociação, dos costumes comerciais ou do uso. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou renúncia de qualquer disposição do Pedido de Compra será efetiva, a menos que seja feita por escrito e assinada pela Xinglun Rope.

1.5 Se houver qualquer conflito, inconsistência ou discrepância entre as disposições do Pedido de Compra e do STCP, os termos do Pedido de Compra prevalecerão na medida em que tais disposições se refiram à descrição do produto, preço, pagamento, quantidade, local de entrega, entrega cronograma, Incoterms, período de garantia do produto e requisitos de embalagem. Nos demais casos prevalecerão as disposições do STCP.


2. DEFINIÇÕES

'Perdas' significa todas as perdas, responsabilidades, reclamações, demandas, danos, processos, ações, processos legais ou administrativos, julgamentos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) de qualquer tipo ou natureza, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes , perda de receita, perda de oportunidades de negócios, perda de dados, economias antecipadas e quaisquer outros danos ou perdas indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos;

'Parte' significará a Xinglun Rope ou o Fornecedor, e 'Partes' significará a Xinglun Rope e o Fornecedor coletivamente;

'Produtos' significa quaisquer bens tangíveis ou intangíveis (incluindo qualquer software, documentação relacionada e embalagem, conforme aplicável) fornecidos pelo Fornecedor à Xinglun Rope sob o Pedido de Compra e, quando apropriado, inclui Serviços;

'Pedido de Compra' significa qualquer pedido de compra escrito ou eletrônico ou ordem de serviço para qualquer Produto(s) e/ou Serviço(s) emitido(s) pela Xinglun Rope ao Fornecedor;

'Representantes' significará, com relação a uma entidade, seus diretores, executivos, funcionários, subcontratados, consultores e conselheiros profissionais;

'Serviços' significa os serviços a serem executados pelo Fornecedor para a Xinglun Rope de acordo com o Pedido de Compra;

“Fornecedor” significa a entidade identificada como fornecedor ou vendedor no Pedido de Compra;

'Grupo Fornecedor' significa o Fornecedor e/ou suas Afiliadas;

“Garantias do Fornecedor” terá o significado que lhe é atribuído na Cláusula 9.1;


3. TEMPO DA ESSÊNCIA

3.1 O Fornecedor entregará os Produtos e/ou executará os Serviços no prazo e na íntegra, conforme especificado no Pedido de Compra.

3.2 O Fornecedor deverá informar a Xinglun Rope imediatamente (dentro de 24 horas) sobre qualquer atraso ou falha possível ou real na entrega ou desempenho, e explicar os motivos e soluções. O Fornecedor deverá envidar seus melhores esforços e arcar com todos os custos para agilizar a entrega ou o desempenho. Se o modo de transporte especificado não permitir ao Fornecedor cumprir a(s) data(s) de entrega estipulada(s), o Fornecedor providenciará para que os Produtos afetados sejam enviados por meios rápidos aceitáveis ​​para ambas as Partes, e o Fornecedor arcará com todos os fretes e outros custos resultantes.

3.3 Se o Fornecedor não entregar ou executar dentro do prazo prescrito no Pedido de Compra, a Xinglun Rope poderá, além de seus outros direitos e recursos: (a) cancelar o Pedido de Compra; (b) comprar os Produtos ou contratar outra parte para executar os Serviços; e/ou (c) cobrar do Fornecedor por quaisquer Perdas causadas pela inadimplência do Fornecedor.


4. ENTREGA, EMBALAGEM E TRANSPORTE

4.1 O Fornecedor deverá realizar a entrega dos Produtos de acordo, mas o recebimento de tal entrega pela Xinglun Rope (incluindo a assinatura de qualquer recibo de entrega pelo Representante da Xinglun Rope) não constituirá aceitação dos Produtos.

4.2 O fornecedor deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​em relação ao fornecimento das mercadorias e obter todas as autorizações e licenças necessárias. Quando aplicável, o Fornecedor deverá, simultaneamente à entrega dos Produtos, fornecer à Xinglun Rope cópias de todas as licenças e certificados de conformidade necessários. Cada entrega deverá incluir uma lista de embalagem contendo todas as informações relevantes, incluindo o seguinte (conforme aplicável): (a) Número do Pedido de Compra; (b) Número da peça da corda Xinglun; (c) quantidade de Produtos enviados; e (d) data de embarque.

4.3 A Xinglun Rope reserva-se o direito de rejeitar qualquer entrega que não cumpra os termos de entrega acordados (incluindo a forma e o horário de entrega e os requisitos de embalagem, conforme aplicável). A Xinglun Rope não será responsável por quaisquer custos e despesas incorridos pelo Fornecedor decorrentes ou relacionados à produção, instalação, montagem ou qualquer outro trabalho relacionado aos Produtos antes da entrega de acordo com este Contrato.

4.4 O Fornecedor deverá embalar e proteger os Produtos adequadamente para evitar danos ou degradação, garantir segurança e qualidade e facilitar a descarga, manuseio e armazenamento. O Fornecedor deverá utilizar embalagens com a proteção necessária (como para longa distância, carga pesada, choque, umidade e ferrugem). Os custos de embalagem estão incluídos no preço do Produto.

4.5 O Fornecedor é responsável por qualquer perda ou dano causado pela falha em preservar ou manusear os Produtos até a entrega, ou por embalagem defeituosa, imprópria ou inadequada.

4.6 O Fornecedor deverá cumprir as instruções da Xinglun Rope com relação à marcação e etiquetagem de pacotes com todos os detalhes relevantes de frete/envio:

(1) O fornecedor deve preparar a mercadoria o mais rápido possível e utilizar embalagem neutra (remover etiquetas e marca) conforme exigido pela Corda Xinglun.

(2) O fornecedor deve colar as marcações da corda Xinglun no pacote da corda: CABO DE AÇO para XLRQD129T23.

(3) O fornecedor deverá enviar as fotos da corda para a Corda Xinglun assim que estiver pronta, e a seguir entregar a mercadoria no armazém da Corda Xinglun (COMMONWEALTH).

4.7 Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, a Xinglun Rope terá o direito de reprogramar a entrega dos Produtos antes da entrega.

4.8 A Cláusula 6 (Desempenho dos Serviços) aplica-se a quaisquer serviços do Fornecedor relacionados aos Produtos.


5. MUDANÇAS

5.1 A Xinglun Rope tem o direito de solicitar alterações nos termos do Pedido de Compra (incluindo, mas não se limitando a alterações nos padrões e requisitos técnicos, especificações, quantidade, embalagem e termos de entrega) antes da entrega dos Produtos. Se o Fornecedor determinar razoavelmente que tais alterações afetarão o custo ou o tempo de produção ou impactarão o cronograma de entrega, o Fornecedor deverá fornecer uma notificação por escrito à Xinglun Rope dentro de três (3) dias úteis após o recebimento do aviso de alteração da Xinglun Rope, caso contrário o Fornecedor será considerado aceitaram incondicionalmente os termos declarados no aviso de alteração da Xinglun Rope. A notificação por escrito do Fornecedor deverá incluir uma análise detalhada de qualquer alteração nos custos e no tempo de produção, e qualquer impacto previsto no cronograma de entrega, conforme aplicável. As Partes poderão negociar uma alteração por escrito do Pedido de Compra, em vigor quando assinada por ambas as Partes.

5.2 O Fornecedor não deverá, sem o consentimento prévio por escrito da Xinglun Rope, fazer quaisquer alterações que afetem os Produtos e/ou Serviços, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer alterações de processo ou design, vida útil, confiabilidade ou qualidade dos Produtos.


6. DESEMPENHO DOS SERVIÇOS

6.1 O Fornecedor fornecerá pessoal, sistemas e recursos qualificados para executar os Serviços com profissionalismo e habilidade, conforme o Pedido de Compra e este Contrato. O Fornecedor deverá seguir as instruções escritas da Xinglun Rope e cooperar com os representantes da Xinglun Rope conforme necessário.

6.2 O Fornecedor será responsável pelos prejuízos decorrentes dos custos extras causados ​​por falhas do Fornecedor, tais como carregamento incorreto, danos na embalagem e atraso na entrega, bem como custos de frete, taxas de armazenamento, taxas alfandegárias, impostos e multas.

6.3 O Fornecedor deverá indenizar e isentar a Corda Xinglun de quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades, custos e despesas decorrentes de ou em conexão com qualquer violação deste contrato pelo Fornecedor ou qualquer negligência ou ato ilícito ou omissão do Fornecedor ou de seus funcionários , agentes ou subcontratados.

6.4 O Fornecedor deverá cumprir todas as leis, regulamentos, regras, padrões e diretrizes do setor aplicáveis ​​durante a execução dos Serviços. Quando exigido pelas leis, regulamentos, regras, padrões e diretrizes do setor aplicáveis, o Fornecedor deverá adquirir e manter as licenças, permissões, aprovações ou outras autorizações que possam ser necessárias para a prestação dos Serviços à Xinglun Rope.

6.5 Se o Fornecedor não executar os Serviços até a(s) data(s) especificada(s) no Pedido de Compra ou dentro dos prazos prescritos neste Contrato. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível para a Xinglun Rope nos termos deste Contrato ou da lei, a Xinglun Rope poderá: (a) solicitar ao Fornecedor que execute os Serviços conforme acordado; ou (b) executar os Serviços por conta própria ou contratar terceiros para fazê-lo, e cobrar do Fornecedor todos os custos e despesas.

6.6 Somente a confirmação expressa por escrito da Xinglun Rope constituirá aceitação de quaisquer Serviços executados pelo Fornecedor.


7. INSPEÇÃO, TESTE E REJEIÇÃO DE PRODUTOS

7.1 O Fornecedor deverá garantir a qualidade do cabo, como comprimento e peso. Se o cabo quebrar devido a problemas de qualidade, o Fornecedor deverá devolvê-lo ou substituí-lo dentro de um prazo razoável e indenizar a Xinglun Rope por quaisquer perdas decorrentes ou relacionadas aos problemas de qualidade do cabo.

7.2 Se a Xinglun Rope rejeitar qualquer um dos Produtos e/ou Serviços, a Xinglun Rope notificará o Fornecedor de tal rejeição dentro de um período razoável após a Xinglun Rope tomar conhecimento de qualquer defeito ou Produtos e/ou Serviços não conformes, e as disposições da Cláusula 10 (Produtos ou serviços não conformes) serão aplicáveis. Após receber qualquer aviso de rejeição, o Fornecedor deverá coletar os Produtos de acordo com as instruções da Xinglun Rope às suas próprias custas e/ou executar os Serviços, conforme o caso. Se o Fornecedor não coletar os Produtos rejeitados dentro do prazo acordado por ambas as partes, a Xinglun Rope poderá, Se o Fornecedor não coletar os Produtos no prazo, a Xinglun Rope poderá: (a) entregá-los ao Fornecedor às custas do Fornecedor; ou (b) destruí-los com o consentimento do Fornecedor. O Fornecedor reembolsará a Xinglun Rope pelos Produtos e/ou Serviços rejeitados, e a Xinglun Rope não pagará pelos Produtos e/ou Serviços rejeitados.


8. PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO

8.1 Todos os preços indicados no Pedido de Compra serão preços fixos e tais preços permanecerão fixos até a conclusão da entrega de todos os Produtos e/ou execução de todos os Serviços sob o Pedido de Compra relevante. As taxas de licença, se houver, serão incluídas no preço do contrato dos Produtos e/ou Serviços.

8.2 Salvo indicação em contrário, todos os preços indicados em qualquer Ordem de Compra são valores brutos, incluindo qualquer imposto sobre valor agregado, imposto sobre vendas e uso, imposto sobre bens e serviços, imposto sobre consumo, impostos cobrados na importação (como impostos de importação ou impostos especiais de consumo) e/ ou quaisquer outros impostos similares (coletivamente, os 'Impostos Relevantes').

8.3 O Fornecedor faturará o Xinglun Rope sem GST, e o Xinglun Rope fornecerá o carimbo da embarcação. Todas as faturas originais devem cumprir os requisitos legais e fiscais aplicáveis.

8.4 O pagamento de Produtos e/ou Serviços será feito de acordo com as condições de pagamento indicadas no Pedido de Compra. A Xinglun Rope terá o direito de atrasar ou rejeitar o pagamento de qualquer fatura por não conformidade com as disposições desta Cláusula 8 ou qualquer outra requisitos estabelecidos no Pedido de Compra, e tal atraso ou rejeição de pagamento não constituirá qualquer violação ou renúncia de quaisquer disposições deste Contrato.

8.5 Se o Fornecedor não cumprir qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato, a Xinglun Rope terá o direito de suspender o pagamento da fatura correspondente ao Pedido de Compra mediante notificação ao Fornecedor, e tal suspensão do pagamento não constituirá qualquer violação ou renúncia de quaisquer disposições deste Acordo.


9. GARANTIAS DO FORNECEDOR

9.1 O Fornecedor declara, garante e compromete-se à Xinglun Rope que: (a) todos os Produtos são adequados à finalidade e devem ser novos, de boa qualidade e livres de defeitos; (b) todos os Produtos atendem às especificações, amostras e requisitos do Pedido de Compra e deste Contrato; (c) todas as licenças para os Produtos estão em vigor e permanecerão válidas, e que o escopo de tais licenças cobrirá o uso pretendido dos Produtos. (d) todos os Produtos estão livres de quaisquer ônus e gravames; (e) todos os Produtos e Serviços cumprem todas as leis, padrões e diretrizes; (f) todos os Produtos (incluindo suas embalagens e componentes) fornecidos à Xinglun Rope cumprem todas as instruções de embalagem escritas emitidas pela Xinglun Rope, incluindo quaisquer requisitos de segurança relativos ao transporte dos Produtos.

Quaisquer outras disposições deste Contrato não são exaustivas e não devem ser consideradas como excluindo (a) quaisquer garantias disponíveis sob as leis e regulamentos aplicáveis, (b) a garantia padrão do produto do Fornecedor ou (c) outras garantias ou direitos que a Xinglun Rope possa ser tem direito a. Se houver qualquer conflito entre qualquer uma das Garantias do Fornecedor, a disposição que for mais favorável à Xinglun Rope prevalecerá na extensão máxima permitida pela lei aplicável. As Garantias do Fornecedor sobreviverão a qualquer entrega, inspeção, aceitação, pagamento e/ou revenda dos Produtos e se estenderão à Xinglun Rope e seus clientes.

9.2 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível para a Xinglun Rope nos termos deste Contrato ou da lei, as Garantias do Fornecedor subsistirão por um período de vinte e quatro (24) meses a partir da data de entrega dos Produtos, ou outro período conforme pode ser acordado no Pedido de Compra ou de outra forma por escrito entre as Partes (o 'Período de Garantia'). O Período de Garantia em relação a quaisquer Produtos reparados ou substituídos durante o Período de Garantia será reiniciado a partir da data de conclusão de tal reparo ou substituição.


10. PRODUTOS OU SERVIÇOS NÃO CONFORMES

10.1 A Xinglun Rope reserva-se o direito de rejeitar Produtos e/ou Serviços que não estejam em conformidade com as especificações estabelecidas no Pedido de Compra ou com os requisitos deste Contrato. Se quaisquer Produtos ou Serviços forem considerados pela Xinglun Rope como defeituosos ou de outra forma não cumprirem os requisitos deste Contrato ('Produtos Não Conformes'), a critério exclusivo da Xinglun Rope e sem prejuízo de qualquer outro direito ou solução disponível para a Xinglun Rope sob este Contrato ou por lei, a Xinglun Rope pode exigir que o Fornecedor faça um ou mais dos seguintes (e em qualquer combinação): (a) reparar ou substituir os Produtos Não Conformes por Produtos e/ou Serviços que atendam às especificações e requisitos relevantes às custas e despesas do Fornecedor após receber notificação da Xinglun Rope; (b) reembolsar integralmente à Xinglun Rope os valores pagos ao Fornecedor pelos Produtos Não Conformes no prazo de quatorze (14) dias após o recebimento da notificação da Xinglun Rope; e/ou (c) pagar danos à Xinglun Rope por quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas à inadimplência do Fornecedor (incluindo os custos incorridos pela Xinglun Rope para sanar tal inadimplência).

10.2 Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, o Fornecedor arcará com todas as taxas, custos e despesas decorrentes da substituição, transporte e/ou remoção dos Produtos Não Conformes. O Fornecedor reembolsará a Xinglun Rope por quaisquer taxas, custos e despesas razoavelmente incorridas pela Xinglun Rope em conexão com isso dentro de quatorze (14) dias após o recebimento da notificação de tais taxas, custos e despesas.

10.3 O risco de perda em relação aos Produtos Não Conformes será transferido para o Fornecedor com efeito a partir da data de notificação pela Xinglun Rope, de acordo com a Cláusula 10.1.


11. FORÇA MAIOR

11.1 A Xinglun Rope não será responsável por qualquer falha ou atraso na aceitação da entrega ou no cumprimento de qualquer outra obrigação sob este Contrato se tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior. 'Evento de Força Maior' significa qualquer evento ou circunstância imprevisível, inevitável e além do controle razoável da Parte afetada, como desastres naturais, guerras, tumultos, epidemias ou outros eventos semelhantes.

11.2 Se ocorrer um evento de força maior, a Parte afetada notificará a outra Parte por escrito, 24 horas após a ocorrência de força maior, e tomará medidas oportunas e eficazes para evitar que a perda se expanda. A Parte afetada deverá fornecer ao caso de força maior um relatório detalhado e documentos comprovativos relacionados ao caso de força maior no prazo de uma semana, para que possa ser tratado adequadamente por ambas as partes. Se um Evento de Força Maior continuar, ou for razoavelmente esperado que continue, por um período consecutivo de dez (10) dias, a Xinglun Rope terá o direito de cancelar a totalidade ou parte do(s) Pedido(s) de Compra afetado(s) ou rescindir este Contrato na totalidade. ou em parte, e o Fornecedor não terá nenhuma reclamação contra a Xinglun Rope por quaisquer Perdas decorrentes de tal cancelamento ou rescisão.


12. SUSPENSÃO E RESCISÃO

12.1 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível para a Xinglun Rope nos termos deste Contrato ou da lei, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, a Xinglun Rope terá o direito, a seu exclusivo critério, de suspender o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato no todo ou em parte, ou rescindir este Contrato no todo ou em parte, quando: (a) O Fornecedor apresentar uma petição voluntária de falência ou qualquer processo voluntário relacionado à insolvência, concordata, liquidação, cessão em benefício de credores ou qualquer processo semelhante em qualquer jurisdição; (b) O Fornecedor for objeto de um pedido de falência ou de qualquer processo relacionado à insolvência, concordata, liquidação, cessão em benefício de credores ou qualquer processo semelhante em qualquer jurisdição; (c) O Fornecedor suspende ou cessa, ou ameaça suspender ou cessar, o exercício da totalidade ou de uma parte substancial dos seus negócios; (d) O Fornecedor violar qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato e, se tal violação puder ser remediada, não remediar essa violação dentro de quatorze (14) dias após ter sido notificado para fazê-lo; (e) A Xinglun Rope, a seu critério razoável, determina que o Fornecedor não pode ou não entregará os Produtos ou executará os Serviços de acordo com este Contrato, ou o Fornecedor não fornece garantia adequada de desempenho após ser solicitado pela Xinglun Rope a fazê-lo; ou (f) houver mudança de Controle do Fornecedor.

12.2 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível para a Xinglun Rope nos termos deste Contrato ou da lei, a Xinglun Rope terá o direito, a qualquer momento, de rescindir este Contrato mediante notificação por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência ao Fornecedor.

12.3 O Fornecedor não terá nenhuma reclamação contra a Xinglun Rope por quaisquer Perdas decorrentes de qualquer suspensão ou rescisão deste Contrato de acordo com a Cláusula 12.1, Cláusula 12.2 ou qualquer outro motivo de rescisão nos termos deste Contrato ou da lei.

12.4 Após a rescisão deste Contrato, a compra de quaisquer Produtos e/ou Serviços sob um Pedido de Compra emitido que não tenha sido entregue ou executado antes da data efetiva da rescisão será considerada como cancelamento, e o Fornecedor não terá nenhuma reclamação contra a Xinglun Rope por quaisquer Perdas com relação aos Produtos e/ou Serviços cancelados. O Fornecedor reembolsará a Xinglun Rope por qualquer pagamento adiantado em excesso feito em relação ao cancelamento de Produtos e/ou Serviços no prazo de quatorze (14) dias a partir da data de rescisão.


13. CONFIDENCIALIDADE

13.1 O Fornecedor tratará todas as informações divulgadas ou disponibilizadas por ou em nome da Xinglun Rope ao Grupo do Fornecedor e todas as informações geradas pelo Grupo do Fornecedor para a Xinglun Rope de acordo com este Contrato (coletivamente, 'Informações Confidenciais') como confidenciais, e somente usar Informações Confidenciais exclusivamente para fins de execução deste Contrato. 'Informações Confidenciais' incluirão, mas não se limitarão a: (a) o conteúdo de qualquer Pedido de Compra e quaisquer anexos ou documentos incorporados por referência no Pedido de Compra; e (b) informações divulgadas ou disponibilizadas pelo(s) cliente(s) da Xinglun Rope para a Xinglun Rope e que são divulgadas ou disponibilizadas ao Grupo do Fornecedor com o único propósito de execução deste Contrato. Exceto com a aprovação prévia por escrito da Xinglun Rope, o Fornecedor não divulgará a terceiros o fato de ter recebido qualquer Informação Confidencial, incluindo o fato de que as Partes estão em discussões, negociações ou outras comunicações relacionadas a este Contrato, os Produtos Xinglun Rope .

13.2 O Fornecedor protegerá todas as Informações Confidenciais com cuidado razoável ou melhor.

13.3 O Fornecedor não divulgará Informações Confidenciais a terceiros, exceto aos Representantes e/ou Afiliadas do Fornecedor que tenham uma necessidade legítima de saber para fins de cumprimento das obrigações do Fornecedor nos termos deste Contrato, desde que tais Representantes e Afiliadas estejam vinculados pela confidencialidade. obrigações que sejam pelo menos tão protetoras quanto as contidas neste Contrato, e o Fornecedor deverá envidar seus melhores esforços para prevenir e fazer cumprir qualquer divulgação não autorizada ou uso indevido de Informações Confidenciais por qualquer um de seus Representantes.

13.4 Todas as informações confidenciais permanecerão propriedade da Xinglun Rope. Nada neste Contrato será considerado ou interpretado como concessão de quaisquer direitos, títulos ou interesses (seja sob qualquer patente, direito autoral, marca registrada ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou de outra forma) em qualquer Informação Confidencial ao Fornecedor, exceto o direito limitado de usar as Informações Confidenciais Informações para fins de execução deste Contrato.

13.5 O Fornecedor deverá, no prazo de quatorze (14) dias após a solicitação da Xinglun Rope ou após a rescisão deste Contrato, devolver ou destruir (conforme solicitação da Xinglun Rope) todas as Informações Confidenciais em sua posse ou controle.

13.6 O Fornecedor reconhece que a divulgação não autorizada de qualquer Informação Confidencial pode causar danos substanciais e irreparáveis ​​aos negócios e à posição competitiva da Xinglun Rope e que os danos monetários por si só não serão uma solução adequada para qualquer violação das disposições desta Cláusula 13. Sem prejuízo a quaisquer outros recursos legais ou equitativos, a Xinglun Rope terá o direito de buscar reparação, incluindo desempenho específico, em qualquer tribunal de jurisdição competente com relação a qualquer violação real ou ameaçada das disposições desta Cláusula 13 pelo Grupo do Fornecedor.


14. DIVERSOS

14.1 Este Contrato é o contrato completo e exclusivo entre as partes e substitui quaisquer contratos, entendimentos ou representações anteriores ou simultâneos, escritos ou orais, relativos ao objeto deste contrato. Este contrato só pode ser alterado ou modificado por documento escrito assinado por ambas as partes.

14.2 O Fornecedor deverá executar este Contrato como um contratante independente. Nada neste Contrato será considerado ou interpretado como constituindo ou criando uma parceria, joint venture, relação de emprego ou relação de principal e agente entre as Partes, nenhuma das Partes terá qualquer direito ou autoridade para agir, representar ou vincular a outra Parte. de qualquer maneira.

14.3 O Fornecedor não deverá subcontratar, delegar, ceder, transferir, novar ou penhorar qualquer um de seus direitos ou obrigações sob este Contrato a terceiros (incluindo qualquer Afiliada do Fornecedor) sem a aprovação prévia por escrito da Xinglun Rope. Qualquer suposta cessão, transferência, novação ou penhor sem a aprovação da Xinglun Rope será nula e sem efeito. O Fornecedor permanecerá o único responsável perante a Xinglun Rope pelo desempenho das obrigações do Fornecedor nos termos deste Contrato, não obstante tais obrigações possam ser executadas por qualquer subcontratado(s) pré-aprovado(s), e o Fornecedor será totalmente responsável por qualquer violação deste Contrato por tal subcontratado(s) pré-aprovado(s). A Xinglun Rope terá o direito, a qualquer momento, de subcontratar, delegar, ceder, transferir ou novar qualquer um de seus direitos ou obrigações sob este Contrato a qualquer Afiliada ou terceiro sem a aprovação prévia por escrito do Fornecedor, e o Fornecedor concorda em executar e entregar todos esses instrumentos e documentos e tomar todas as ações que possam ser razoavelmente necessárias para dar efeito a tal subcontratação, delegação, cessão, transferência ou novação.

14.3 O Fornecedor não deverá subcontratar, delegar, ceder, transferir, novar ou penhorar qualquer um de seus direitos ou obrigações sob este Contrato a ninguém (incluindo qualquer Afiliada do Fornecedor) sem a aprovação por escrito da Xinglun Rope. Qualquer ação desse tipo sem a aprovação da Xinglun Rope é nula e sem efeito. O Fornecedor é o único responsável por suas obrigações nos termos deste Contrato, mesmo que sejam executadas por qualquer subcontratado(s) aprovado(s). A Xinglun Rope pode subcontratar, delegar, ceder, transferir ou novar qualquer um de seus direitos ou obrigações sob este Contrato a qualquer pessoa sem a aprovação do Fornecedor, e o Fornecedor concorda em fazer todas as coisas necessárias para dar efeito a tal ação.

14.5 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, no todo ou em parte, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer ação legislativa ou administrativa futura, tal disposição será substituída por uma disposição de importância semelhante refletindo a intenção original da cláusula na medida permitida pela lei aplicável, mas a validade, legalidade ou aplicabilidade das outras disposições deste Contrato não serão afetadas de forma alguma.

14.6 Todas as notificações a serem fornecidas sob este Contrato serão enviadas por e-mail e serão consideradas entregues após transmissão bem-sucedida por correio eletrônico.


Telefone
+86-0532-83182276
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